OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
As obrigações acessórias são declarações enviadas ao fisco, de forma mensal, trimestral ou anual, para demonstrar ao governo toda a movimentação contábil, fiscal e trabalhista de sua empresa.
Existem diversas obrigações acessórias que são comuns a todas as empresas, tais como:
· Escrituração Contábil Digital - ECD;
· Escrituração Contábil Fiscal - ECF;
· Escrituração Fiscal Digital - EFD;
· Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF;
· Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial
· Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP
· Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED
· Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS
São muitos detalhes que precisam ser levados em consideração de acordo com cada regime tributário. O Simples Nacional, Lucro Presumido e o Lucro real possuem atributos diferentes, que podem ser mensais, trimestrais ou anuais e devem ser enviados em dia para não gerar problemas para a empresa.
No Simples Nacional, por exemplo, temos algumas obrigações acessórias como DEFIS, DIRF, SEFIP e o eSocial.
No Lucro Real e no Lucro Presumido temos alguns envios diferentes tais como ECD, ECF, EFD e DCTF.
Todas essas obrigações acessórias são de responsabilidade dos empresários e é obrigatório a presença de um contador nesse processo, o que ajuda a tornar rotina do setor contábil da empresa muito mais eficiente, prático e ágil.
Por isso, é de suma importância estar aliado às novas tecnologias do mercado contábil, de forma a melhorar a eficiência dos processos internos e otimizar tempo. Além de contratar um profissional que ofereça a contabilidade consultiva, ou seja, um modelo de negócio que visa o relacionamento com o cliente e utiliza a contabilidade para diagnosticar e cuidar da saúde financeira de pequenas, médias e grandes empresas.
VANTAGENS
Uma das vantagens em ter uma empresa cuidando das obrigações acessórias está na garantia de que não ocorram falhas tributárias e que a empresa esteja em dia com o fisco.
Além disso, com a atuação de uma contabilidade é possível ter a garantia que as obrigações serão entregues no prazo estabelecido, pois em caso de atrasos pode gerar a aplicação de multas e até a inatividade da empresa perante a Receita Federal.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS COMUNS
SEFIP, eSocial e DIRF são obrigações comuns a todos os regimes tributários.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ESPECÍFICAS
Além das obrigações comuns, existem algumas específicas relacionadas à atividade econômica da empresa, como a DMED para profissionais da área da saúde.
PRAZOS
Algumas obrigações devem ser enviadas de forma mensal, por exemplo a SEFIP e o eSocial, já outra devem ser anuais, como a DIRF.
Entre em contato conosco para agendar um atendimento e iremos lhe ajudar a entender de forma muito clara como funcionam todos esses processos
Obrigações acessórias são detalhes importantes que não podem passar despercebidos por nenhuma empresa e nada mais justo do que dar uma atenção especial a isso não é mesmo? Por isso a contratação de uma contabilidade auxilia nesta gestão para contribuir com a adequação às exigências do fisco e garantia da regularidade fiscal.