OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

As obrigações  acessórias  são declarações enviadas ao  fisco,  de  forma mensal,  trimestral ou  anual,  para demonstrar  ao  governo  toda a  movimentação  contábil,  fiscal  e  trabalhista  de  sua  empresa.

Existem  diversas   obrigações  acessórias  que   são  comuns  a  todas  as  empresas,  tais  como:

· Escrituração Contábil Digital - ECD;
· Escrituração Contábil Fiscal - ECF;
· Escrituração Fiscal Digital - EFD;
· Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF;
· Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial
· Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP
· Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED
· Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS

São muitos detalhes que precisam ser levados em consideração de acordo com  cada  regime  tributário. O Simples Nacional, Lucro Presumido e o Lucro real  possuem atributos  diferentes,  que  podem  ser  mensais, trimestrais ou anuais e devem ser enviados em dia para não gerar problemas para a empresa.

No Simples Nacional, por exemplo, temos algumas obrigações acessórias como DEFIS, DIRF, SEFIP e o  eSocial.

No  Lucro Real  e  no  Lucro Presumido  temos  alguns envios  diferentes tais como  ECD, ECF,  EFD e DCTF.

Todas essas obrigações acessórias são de  responsabilidade  dos  empresários e é obrigatório a presença de um contador nesse processo, o  que ajuda  a tornar rotina do setor contábil da empresa muito mais eficiente, prático e ágil.

Por  isso, é  de  suma  importância  estar aliado  às novas  tecnologias  do  mercado  contábil,  de  forma  a melhorar  a  eficiência dos  processos  internos  e  otimizar  tempo. Além  de  contratar  um  profissional  que ofereça a contabilidade consultiva, ou seja, um modelo de negócio que visa o relacionamento com o cliente e  utiliza  a  contabilidade  para  diagnosticar e  cuidar  da saúde financeira  de pequenas,  médias  e  grandes empresas.
  

VANTAGENS

Uma das vantagens em ter uma empresa cuidando das obrigações acessórias está na garantia de que não ocorram falhas tributárias e que a empresa esteja em dia com o fisco.

Além disso, com a atuação de uma contabilidade é possível ter a garantia que as obrigações serão entregues no prazo estabelecido, pois em caso de atrasos pode gerar a aplicação de multas e até a inatividade da empresa perante a Receita Federal.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS COMUNS

SEFIP, eSocial e DIRF são obrigações comuns a todos os regimes tributários.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ESPECÍFICAS

Além das obrigações comuns, existem algumas específicas relacionadas à atividade econômica da empresa, como a DMED para profissionais da área da saúde.

PRAZOS

Algumas obrigações devem ser enviadas de forma mensal, por exemplo a SEFIP e o eSocial, já outra devem ser anuais, como a DIRF.

Entre em contato conosco para agendar um atendimento e iremos lhe ajudar a entender de forma muito clara como funcionam todos esses processos

Obrigações acessórias são detalhes importantes que não podem passar despercebidos por nenhuma empresa e nada mais justo do que dar uma atenção especial a isso não é mesmo? Por isso a contratação de uma contabilidade auxilia nesta gestão para contribuir com a adequação às exigências do fisco e garantia da regularidade fiscal.