ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL

A escrituração é uma prática contábil composta por sistemas e métodos próprios das legislações contábeis, com intuito de realizar o registro de dados referentes ao funcionamento de     uma empresa.   Dessa forma, a escrituração contábil   e   fiscal   envolve     toda    a      movimentação    financeira, operações   de    compra  e    venda, comprovantes de pagamentos, tributos, empréstimos e financiamentos e outras atividades que precisam ser registradas com rigor técnico.

Um dos valores da nossa   empresa é   a modernização  que se relaciona muito bem aos novos sistemas de escrituração digital que pode ser realizada por meio de sistemas eletrônicos e garantir a prestação das contas de forma mais prática e confiável possível ao governo.
  

VANTAGENS

A escrituração  contábil  e  fiscal  é  requisito  obrigatório para todas as empresas, basicamente a base da contabilidade de um negócio que precisa ser obrigatoriamente realizado por um contador.  Todos os processos precisam ser adequados de acordo com as legislações e exigências da Receita Federal, sendo essencial a atuação do profissional de contabilidade.

A principal vantagem é não se preocupar com qualquer exigência da Receita Federal ao ter um contador de confiança e excelência trabalhando para sua empresa.

SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO (SPED)

O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é um sistema utilizado para registrar dados de atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de todos os documentos e informações que constituem a escrituração contábil e fiscal das empresas e pessoas jurídicas no país.

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)

 A escrituração contábil digital é uma alternativa digital que substitui a escrituração no papel através de uma transmissão   padronizada,   segura  e  prática,  incluindo informações  dos  livros diários,   livro razão  e  livro balancetes diários, balanços fichas  de  lançamento  comprobatórias. Nem  todas as empresas necessitam da      escrituração   contábil   digital,   somente  as  pessoas jurídicas   tributadas   com   base  no   lucro  real, no   lucro presumido com distribuição  de  lucros  e  dividendos  que  superam  a  base de  cálculo do IRRF, as imunes e isentas e as Sociedades em Conta de Participação (SCP), devem entregar o ECD.

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF)

A escrituração contábil fiscal  é uma obrigação auxiliar que substitui o DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) reunindo as informações referentes à apuração do IRPJ e do CSLL.

O ECF é composto por 14 blocos de informações, que cruzam dados fiscais e contábeis tornando mais ágil e eficaz o trabalho de fiscalização da Receita Federal. O ECF é   obrigatório para todas as pessoas jurídicas existentes no Brasil, com exceção das optantes do Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações e pessoas jurídicas inativas.

Com exceção dos  casos descritos, “todas  as  pessoas jurídicas  de  direito privado   domiciliadas  no  país, registradas ou  não, sejam  quais  forem  seus  fins e  nacionalidade,  inclusive  as a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou representações, no país, das pessoas jurídicas com sede no exterior” devem apresentar a ECF.

O prazo de envio da ECF é até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-base, sendo assim o ECF de 2021 deve ser preenchido referente aos dados de 2020, além de ser necessário a assinatura digital por meio da certificação digital.

O ECF e o ECD são arquivos digitais integrados ao SPED.

SPED

Sistema Público de Escrituração Digital da Receita Federal que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos da escrituração contábil e fiscal.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Emitido por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

ESCRITURAÇÃO

 A escrituração contábil fiscal (ECF) é realizada por meio do sistema público de escrituração digital (SPED), sendo necessário preencher primeiro o ECD.

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