ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL
A escrituração é uma prática contábil composta por sistemas e métodos próprios das legislações contábeis, com intuito de realizar o registro de dados referentes ao funcionamento de uma empresa. Dessa forma, a escrituração contábil e fiscal envolve toda a movimentação financeira, operações de compra e venda, comprovantes de pagamentos, tributos, empréstimos e financiamentos e outras atividades que precisam ser registradas com rigor técnico.
Um dos valores da nossa empresa é a modernização que se relaciona muito bem aos novos sistemas de escrituração digital que pode ser realizada por meio de sistemas eletrônicos e garantir a prestação das contas de forma mais prática e confiável possível ao governo.
VANTAGENS
A escrituração contábil e fiscal é requisito obrigatório para todas as empresas, basicamente a base da contabilidade de um negócio que precisa ser obrigatoriamente realizado por um contador. Todos os processos precisam ser adequados de acordo com as legislações e exigências da Receita Federal, sendo essencial a atuação do profissional de contabilidade.
A principal vantagem é não se preocupar com qualquer exigência da Receita Federal ao ter um contador de confiança e excelência trabalhando para sua empresa.
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO (SPED)
O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é um sistema utilizado para registrar dados de atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de todos os documentos e informações que constituem a escrituração contábil e fiscal das empresas e pessoas jurídicas no país.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)
A escrituração contábil digital é uma alternativa digital que substitui a escrituração no papel através de uma transmissão padronizada, segura e prática, incluindo informações dos livros diários, livro razão e livro balancetes diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias. Nem todas as empresas necessitam da escrituração contábil digital, somente as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido com distribuição de lucros e dividendos que superam a base de cálculo do IRRF, as imunes e isentas e as Sociedades em Conta de Participação (SCP), devem entregar o ECD.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF)
A escrituração contábil fiscal é uma obrigação auxiliar que substitui o DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) reunindo as informações referentes à apuração do IRPJ e do CSLL.
O ECF é composto por 14 blocos de informações, que cruzam dados fiscais e contábeis tornando mais ágil e eficaz o trabalho de fiscalização da Receita Federal. O ECF é obrigatório para todas as pessoas jurídicas existentes no Brasil, com exceção das optantes do Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações e pessoas jurídicas inativas.
Com exceção dos casos descritos, “todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou representações, no país, das pessoas jurídicas com sede no exterior” devem apresentar a ECF.
O prazo de envio da ECF é até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-base, sendo assim o ECF de 2021 deve ser preenchido referente aos dados de 2020, além de ser necessário a assinatura digital por meio da certificação digital.
O ECF e o ECD são arquivos digitais integrados ao SPED.
SPED
Sistema Público de Escrituração Digital da Receita Federal que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos da escrituração contábil e fiscal.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Emitido por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
ESCRITURAÇÃO
A escrituração contábil fiscal (ECF) é realizada por meio do sistema público de escrituração digital (SPED), sendo necessário preencher primeiro o ECD.
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